Vídeos de dancinhas no TikTok tem tornado muitas pessoas famosas, já que, mesmo com poucos seguidores, um usuário pode ter seu conteúdo viralizado na plataforma. Mas, um fato que ninguém espera, é que as danças no TikTok podem causar demissão.
É isso mesmo! Muitas empresas vêm demitindo seus funcionários, que postam vídeos falando mal da empresa, sendo sarcásticos ou fazendo dancinhas “inoportunas” durante o expediente. E ao que parece, o setor judiciário tem apoiado a decisão dessas empregadoras.
Os casos de demissão por justa causa vem se acumulando, e os vídeos que repercutem são vistos como uma propaganda negativa a respeito da imagem da empregadora. Conheça alguns casos abaixo!
Casos que mostram que danças no TikTok podem causar demissão
Neste tópico, você confere 5 casos em que funcionários foram demitidos de seu emprego por causa de postagens no TikTok.
1. Técnica de enfermagem demitida por insubordinação
O primeiro caso é de uma técnica em enfermagem do Hospital Público de Taboão da Serra. A funcionária, que trabalhava no local a 7 anos, foi advertida pela empresa por ter “agido de forma grosseira com o plantonista, alterando a voz e respondendo com arrogância”.
De posse do documento de advertência, a funcionária decidiu fazer um vídeo para o TikTok com uma trilha sonora inusitada. Ou seja, uma música de piserio que dizia “Não gosta da minha cara, do meu jeito debochado/ Sinto muito, olha como eu tô preocupado”.
Ao ter acesso a esse conteúdo, a administração do hospital decidiu demitir a técnica por justa causa, alegando insubordinação.
Em contrapartida, a funcionária procurou a Justiça a fim de reverter a demissão, pedindo o reconhecimento das horas extras que teria realizado. Todavia, a juíza Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros, da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, rejeitou os pedidos da mesma.
2. Equipe de hospital acusada de simular atos sexuais libidinosos
No segundo caso, uma equipe que trabalhava numa das unidades da rede Prevent Sênior, foi demitida após realizar um vídeo em que aparece de uniforme, dançando na empresa.
Segundo a empregadora, os funcionários “simulam atos sexuais e libidinosos no interior de um local de atendimento de pacientes, durante o expediente de trabalho”.
Nesse caso, uma das técnicas que foi demitida procurou a Justiça do Trabalho,em busca de reverter a decisão da empresa. Entretanto, o pedido de reversão foi negado pela juíza Juliana Ferreira de Morais, da 2ª Vara do Trabalho de Santos.
A Juíza entendeu que o vídeo não se tratava de brincadeira ou dança de funk apenas, como foi alegado pela funcionária, que era responsável por coletar exames de laboratório.
O que torna esse caso ainda mais curioso, é que a técnica que entrou com a ação nem estava no vídeo, mas apenas havia emprestado o celular para que os colegas o gravassem.
Para a advogada Ana Carolina Machado Lima, coordenadora da área trabalhista do escritório SGMP Advogados, em Vitória, a CLT é clara quando afirma que não poderá existir desabono da empresa ou superiores por parte do empregado. Assim, mesmo que a empresa não seja sinalizada no vídeo, o fato das pessoas saberem que você trabalha lá já caracteriza a aplicação da justa causa nesse tipo de situação.
3. Passos de dança em frente ao necrotério
O terceiro caso, é relativo a três vigilantes que trabalhavam em um hospital. Assim, no aniversário de uma delas, as moças resolveram gravar um vídeo ensaiando passos de danças na hora do almoço.
De acordo com as mesmas, essa era uma brincadeira inofensiva e descontraída, realizada após o longo período da pandemia e com a regressão do COVID-19. As funcionárias alegaram que estavam felizes com o fim do ano e queriam comemorar.
Mas não demoraram a descobrir que as danças no TikTok podem causar demissão. Isso porque a administração as dispensou no dia seguinte à postagem do vídeo.
Segundo a empresa que terceiriza a vigilância do hospital e a administração do mesmo, a situação era inaceitável, já que o vídeo foi gravado em frente a porta do necrotério e em período de pandemia.
Por fim, a juíza Andrea Cunha dos Santos Gonçalves, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou a decisão da empresa, mantendo a justa causa inferida às funcionárias.
4. Porteiro postava vídeos de humor questionável, segundo desembargadora
No quarto caso, saímos da área hospitalar e percebemos que danças no TikTok podem causar demissão até mesmo de um porteiro.
Foi o que aconteceu em um prédio de São Paulo, em que um porteiro foi acusado de postar “vídeos de humor questionável em seu posto de trabalho”, como definiu a desembargadora Sonia Maria de Barros, relatora na 7ª Turma do TRT2.
Ou seja, para a relatora a atitude do porteiro derava distração de seu trabalho, além de expor a empresa para a qual o mesmo prestava serviço.
5. Segurança posta vídeo de dança portando uma arma
O quinto caso ocorreu com um vigia da famosa rede atacadista Assaí, na cidade de Manaus. Isso porque, o homem fez um vídeo de dança enquanto portava sua arma, durante o intervalo.
Para a desembargadora Ruth Barbosa, o fato do cofre estar eventualmente quebrado, alegado pelo funcionário, não justifica o mesmo ter gravado e publicado um vídeo dançando e portando arma de fogo.A magistrada, que trabalha na região do Amazonas e Roraima, entendeu que a ação do vigia gerou danos a imagem da empregadora.
Esses são apenas alguns casos que demonstram como as danças no TikTok podem causar demissão por justa causa.
Isso não quer dizer que as reclamações dos funcionários são ilegítimas. Entretanto, não impede que o funcionário seja demitido sem direito a suas verbas rescisórias, saindo com “uma mão na frente outra atrás”.
Para a Justiça, o certo é que o funcionário insatisfeito procure seus direitos por meios legais, ao invés de postar vídeos nas redes sociais. Isso se deve ao fato de que a lei garante a proteção da reputação da empresa, nos casos em que a opinião do funcionário é identificada como exaltada.
Devido ao algoritmo, que distribui os vídeos do TikTok, muitos usuários que têm perfil pequeno podem ver seus vídeos se tornando virais da noite para o dia. Mas, mesmo os vídeos que não viralizaram de danças no TikTok podem causar demissão.
Desde que a empresa observe sua reputação ser manchada ou difamada nas redes, a mesma pode demitir o funcionário por justa causa.
Um exemplo é o caso da jovem que publicou um vídeo no TikTik, após ganhar a ação que movida contra sua ex-empresa. No vídeo ela colocou a legenda “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
As amigas, que aparecem no vídeo, eram testemunhas no processo, e após o vídeo repercutir, a juíza decidiu rejeitar os depoimentos das mesmas no caso. Nesse sentido, a autora do processo teve sua determinação judicial alterada e perdeu o mesmo.
A empresa pode demitir por justa causa o funcionário que faz danças no TikTok?
De acordo com a CLT, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa, caso o mesmo cometa “ato lascivo da honra ou da boa fama” em relação ao empregador e superiores hierárquicos, nos casos de insubordinação de má conduta, segundo o artigo 482.
Nesse sentido, as empresas podem se basear nesse artigo para realizar as demissões por justa causa, de funcionários que fazem vídeos maldizendo a mesma nas redes sociais
Ao ser mandado embora por justa causa, o funcionário sofre grandes prejuízos. Isso porque o mesmo não terá direito a remuneração de férias, 13 salário e a multa do FGTS, o que compõe quase todo o “acerto” que receberia por uma demissão sem justa causa.
Parece que a modernidade trouxe consigo a oportunidade de gerar muitos empregos online, mas também o prejuízo que o alcance dessas postagens pode gerar. Assim, até mesmo as danças no TikTok podem causar demissão.
Por isso, é preciso ficar atento ao conteúdo postado no app e entender que algumas reclamações devem ser feitas em canais oficiais, para que o pior não aconteça!
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